Este é um contexto histórico embasado em pesquisas e em pesquisadores que tem curiosidade de conhecer melhor o nosso culto chamado jurema.
Aqui tento mostra um ponto sobre a jurema, mas também tento escreve de uma forma geral sobre o culto de jurema e unificar um pouco da minha historia e conhecimento da jurema do mestre Jose de Òsanyin – “Mestre folhinha”, “Maria de Mavambo” do Maranhão, “Mestre Mostardinha de Recife”.
O culto da Jurema é uma prática religiosa de tradição indígena, especialmente das tribos do Nordeste, vinculado à árvore do mesmo nome (jurema), a qual possui seu habitat no agreste e caatinga nordestina. Durante os períodos de grande estiagem, a jurema se destaca do resto da vegetação nativa pelo fato de manter-se exuberante, resistente à falta de água.
A cultuação e utilização de partes desta árvore, durante os rituais religiosos dos nativos brasileiros, podem ser constatadas nos escritos de Oliveira (1942 apud Bastide, 1985), Cascudo (1978), Herckmam (1982), Nascimento (1994), Mota (1987) e Vandezande (1975), os quais referem-se à confecção de uma bebida sagrada a partir da casca, tronco e raízes da referida planta. Quando ingerida, acredita-se que tal bebida possui a propriedade de transportar os homens para o mundo do além, possibilitando-os a comunicação com os seres que lá habitam.
O culto da jurema difundiu-se dos sertões e agrestes nordestinos em direção às grandes cidades do litoral, tendo o símbolo sagrado da árvore da jurema, originado na cultura indígena, sincretizando-se com elementos da magia europeia (Através de Marcos Salles), do catolicismo e da matriz africana, conforme já apontava Cascudo (1978) e Bastide (1985). A partir desse amálgama de tradições, formou-se o Catimbó na Paraíba, Recife, Maceió e Natal, caudatário, sobretudo, dos rituais indígenas centrados na jurema (cf. Brandão e Rios, 1998). Nesse sentido, concordo com Nascimento (1994) quando considera o Catimbó como variante de práticas mágico-religiosas cuja origem se localizaria em processos de transformação cultural, experimentados por populações indígenas em contato secular com a sociedade envolvente.
Em suas pesquisas, Fernandes (1938), tratando sobre a formação do Catimbó, evidencia a existência na Paraíba de práticas feiticeiras de 1740, através de uma ordem régia endereçada ao governador da capitania, informando que feiticeiros e índios foram presos e mortos por praticarem magias condenadas pela Igreja Católica.
ASÈ EM SEUS CAMINHOS !!
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